97.562, De 9.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.562, DE 9 DE MARÇO DE
1989.
 
Altera o Regulamento da
Medalha Militar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° e a letra a do § 1° do artigo
11 do Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956, que aprova o
Regulamento da Medalha Militar, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art. 1° A Medalha Militar,
criada pelo Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, destina-se
a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em serviço ativo.
Parágrafo único. Para os
efeitos deste artigo, são considerados como em serviço
ativo:
I - os Ministros de Estado da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
II - os oficiais professores
efetivos do magistério da Marinha e do Exército.
Art.11.
.................................................................................................................
§ 1º
.....................................................................................................................
a) os períodos passados em
comissões civis de qualquer natureza, mesmo naquelas em que o
militar conte o tempo como se fosse de efetivo serviço, exceto no
caso do inciso I do parágrafo único do art. 1° deste
Regulamento."
...............................................................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília , 9 de março de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Sabóia
Leonidas Pires
Gonçalves
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.3.1989