97.565, De 9.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.565, DE 9 DE MARÇO DE
1989.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA
RIBEIRALTA, constituído dos Lotes n°s 1 a 7 da Gleba Guaporé,
classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município
de Cabixi Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária,
fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providencias.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras a,e c, e 20,
item I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado FAZENDA RIBElRALTA, constituído dos Lotes n°s 1 a 7 da
Gleba Guaporé, com a área de 7.854,9700ha (sete mil, oitocentos e
cinqüenta e quatro hectares e noventa e sete ares), situado no
Município de Cabixi, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona
prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo do pilar PI-20, localizado no noroeste do Lote
VII na linha 216, local de coordenadas UTM E = 754.251,80 e N =
8.505.371,05, segue pela estrada vicinal da linha 216, confrontando
com o PIC. Paulo de Assis Ribeiro, com os seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: do PI-20 ao M13 com AZ (v) de 87°07,50, e
1.335,42m; do M-13 ao M-14 com AZ (v) de 87°50,50, e 1.263,99m; do
M-14 ao M-15, com AZ (v) de 87°52,00, e 2.260,41m; do M-15 ao M-16
com AZ (v) de 87°30,49, e 2.362,93m; do M-16 ao M-17 com AZ (v) de
88°15,56, e 769,49m; do M-17 ao M-18 com AZ (v) de 89°01,31, e
601,46m; do M-18 ao M-l9 com AZ (v), de 87°53,48, e 1.640,87m; do
M-19, segue por linha seca, com AZ (v) de 178°19,25, confrontando
com a Gleba Guaporé, com a distância de 5.415,86m, até o M-01
localizado na margem da área alagada de influência do Rio Cabixi
margem direita; deste, segue pela margem da referida área alagada
do citado Rio Cabixi abaixo, com vários azimutes verdadeiros, e
distância total de 11.075,85m, até o M-07; deste, segue por linha
seca, com AZ (v) de 323°50,16, confrontando com a Gleba Guaporé,
com a distância de 1.578,51m, até o M-08; deste, segue por linha
seca, com AZ (v) de 322°59,38, confrontando com a citada Gleba, com
a distância de 2.749,43m, até o M-09; deste, segue com AZ (v) de
354°36,30, confrontando com a Gleba Guaporé, com a distância de
6.512,58m, até o PI-20, ponto inicial da descrição do perímetro.
(Fonte de referência: cartas da DSG, folhas SD.20-X-D-V, escala
1:100.000, ano 1977.
Art. 2°
Excluem-se, dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção
explorada pela proprietária; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° É
facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito
no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de
outubro de 1987, e art. 9°, § 1°, do Decreto n° 95.715, de 10 de
fevereiro de 1988.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e
2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
9 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.3.1989