97.566, De 9.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.566, DE 9 DE MARÇO DE
1989.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA
MOCAMBO ou MUCAMBO FIRME, classificado como latifúndio por
exploração, situado no Município de São Domingos, no Estado do
Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n°
92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA
:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras a,e c, e 20,
item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado FAZENDA MOCAMBO ou MUCAMBO FIRME, com a área de
4.569,3956ha (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove hectares,
trinta e nove ares e cinqüenta e seis centiares), situado no
Município de São Domingos, no Estado do Tocantins, e compreendido
na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio
de 1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude
46°28'33"WGr e latitude 13°21,21,S, situado na confrontação da
Fazenda Galheiros com a Fazenda Cana Brava; deste, segue por linha
seca, confrontando com a Fazenda Cana Brava, com os seguintes rumos
magnéticos e distâncias: 17°40,00,,SW e 2.205m, até o P-2;
03°00,00,SW e 440m, até o P-3; 43°00,00,SW e 1.800m, até o P-4;
26°40,00,SE e 5.065m, até o P-5, de coordenadas geográficas
longitude 46°27,03,WGr e latitude 13°25'40"S; deste, segue por
linha seca, confrontando com a Fazenda Afundá, com o rumo magnético
de 49°50,00,NW e distância de 1.220m, até o P-6, situado na
cabeceira do Córrego Olho D'Água, junto de uma cerca de arame;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sidney
Oliveira Pinto, pela citada cerca de arame, com a distância de
1.666m, até o P-7; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Sidney Oliveira Pinto, com os seguintes rumos magnéticos
e distâncias: 90°00,00,W e 1.470m, até o P-8; 90°00'00"S e
1.442,50m, até o P-9; 07°30,00,SE e 182m, até o P-8; 90°00,00,SE e
ll0m, até o P-11, situado na margem direita do Córrego Olho D'Água;
deste, segue pelo Córrego Olho D,Água, a jusante, confrontando com
a Fazenda Afundá, com a distância de 2.200m, até o P-12, situado na
confluência do citado córrego com o Rio São Domingos; deste, segue
pelo citado rio, a jusante, com a distância de 2.880m, até o P-13,
situado na margem direita do Rio São Domingos; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Valber Chaves, com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias: 11°20,00,NE e 1.125m, até
o P-14; 07°03,00,NE e 1.147m, até o P-15; 90°00,00, e 1.865m, até o
P-16; 08°55,00,SE e 2.196,20m, até o P-17, situado na margem
direita do Rio São Domingos; deste, segue pelo Rio São Domingos, a
jusante, com a distância de 3.490m, até o P-18, situado na margem
direita do citado rio; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Raul Fernandes da Silva, com o rumo magnético de
28°35,00,NE e distância de 730m, até o P-l9; deste, segue por linha
seca, com a mesma confrontação, por uma cerca de arame, com a
distância de 840m, até o P-20, situado na base de uma serra
calcária; deste, segue por linha seca, pelo espigão da citada
serra, com a distância de 1.080m, até o P-21, situado na margem
direita do Rio São Domingos; deste, segue por linha seca,
confrontando com a Fazenda Cajueiro e Fazenda Pontal, com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias: 29°40,00,NW e 2.925,50m
até o P-22; 13°50,00,NW e l.l90m, até o P-23, de coordenadas
geográficas longitude 46°33,00,WGr e latitude 13°25,33,S;
82°30,00,NE e 3.330m, até o P-24, situado na base de um morro;
deste, segue por uma linha seca, confrontando com a Fazenda Vão,
pelo espigão do morro, com a distância de 3.600m, até o P-25;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raul
Fernandes da Silva, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
62°20,00,SE e 850m, até o P-26; 51°55,00,NE e 1.780m, até o P-27;
deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, por uma
cerca de arame, com a distância de 1.020m, até o P-28; deste, segue
por linha seca, confrontando com a Fazenda Vão, com os seguintes
rumos magnéticos e distâncias: 02°10,00,NW e 2.930m, até o P-29;
12°00,00,NE e 1.154m, até o P-30; deste, segue por linha seca,
confrontando com a Fazenda Galheiros, por uma cerca de arame, com a
distância de 2.140, até o P-1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Fontes de referência: certidão do CRI, carta da DSG,
folha SD.23-V-C-III, escala 1:100.000, ano 1974, carta do IBGE,
folha SD.23-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1980 e planta topográfica
do imóvel na escala de 1:20.000.
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito
no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e
2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
9 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende de
Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.3.1989