97.568, De 9.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.568, DE 9 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
decreto nº 11, de, 1991
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Institui comissão
destinada a elaborar estudos relativos a fixação de desenho
definitivo da Bandeira Nacional.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, comissão composta
por um representante do Ministério da Justiça, um representante do
Ministério da Educação, um representante do Estado-Maior das Forças
Armadas, um representante do Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro e um representante do Observatório Nacional, vinculado
ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia,
para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos relativos à
fixação do desenho da Bandeira Nacional.
Parágrafo
único. A comissão fará recomendações necessárias aos procedimentos
de adaptação nas Armas e no Selo nacionais.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
9 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias
Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.3.1989