97.569, De 9.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.569, DE 9 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Letras da Faculdade de Educação e Letras de
Caraguatatuba.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. n° 23033.023336/86-49 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação
Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e
Letras de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil de Educação
do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de
São Paulo.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
10 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'ana
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.3.1989