97.570, De 9.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.570, DE 10 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento dos
cursos de Educação Artística e de Matemática da Faculdade Estadual
de Educação, no Estado do Pará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. n° 23000.029035/88-03 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística,
licenciatura plena, habilitação em Educação Musical, e de
Matemática, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade
Estadual de Educação, mantida pela Fundação Educacional do Estado
do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
10 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1989