97.574, De 10.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.574, DE 13 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 11, de 1991
Texto para impressão
Concede honra de Ministro de
Estado ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral
Peixoto.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e
Considerando que o
Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, ontem falecido, exerceu
os cargos de Ministro de Estado e Senador da República, com
assinalados serviços prestados à Nação,
DECRETA:
Artigo
único. São concedidas ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto,
por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de
Ministro de Estado.
Brasília,
13 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias
Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.3.1989