97.575, De 14.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.575, DE 14 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Fixa os efetivos de
Oficiais-Generais para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em
1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de
1980,
DECRETA:
Art. 1°
São fixados, para o ano de 1989, os seguintes efetivos de
Oficiais-Generais da Força Aérea Brasileira:
Oficiais-Generais
Quadros
Av. Eng.
Int. Med.
Efetivo
Aprovado
Postos
 
em Lei
Tenente-Brigadeiro
 7  -    -  -  7
Major-Brigadeiro  29  1  1  1
     23
Brigadeiro
   33  4  5  4    46
TOTAL    
 69  5  6  5    76
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.3.1989