97.577, De 17.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.577 DE 17 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
Texto para impressão
Dispõe sobre o aumento do
capital social da Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRÁS.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo MME n°
27000.000982/8919,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a elevar seu
capital social de NCz$ 251.589.299,25 (duzentos e cinqüenta e um
milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e nove
cruzados novos e vinte e cinco centavos) para NCz$ 3.019.071.591,00
(três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e
noventa e um cruzados novos).
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
17 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.3.1989