97.578, De 20.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.578, DE 20 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 4.346, de 26.8.2002
Altera o Regulamento Disciplinar do Exército
(R.-4).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no
artigo 47 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a
letra a ) do item 4) do § 1° do art. 50 do Regulamento
Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de
4 de dezembro de 1984, passando a vigorar com a seguinte
redação:
.....................................................................
"Art. 50....
..................................................
1. Excepcional
..................................................................
4. Insuficiente
a) quando, no período de um ano de
efetivo serviço, tenha sido punida disciplinarmente com duas
prisões ou ainda, quando no período de dois anos tenha sido punida
com mais de duas prisões".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de março de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1989