97.582, De 20.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.582 DE 20 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Administração do Centro de Ensino Superior Professor
Plínio Mendes dos Santos em Campo Grande, Mato Grosso do
Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23033.023625/86-66 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com
ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pelo Centro de
Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo
Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
20 de março de 1989; 168° da Independência e 101ò da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1989