97.583, De 20.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.583 DE 20 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de
Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos
Santos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23001.000978/86-83 do Ministério da
Educação,
DECRETA
:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino
Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de
Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo
Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1989