97.584, De 20.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.584 DE 20 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Governador Valadares, Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23001.000550/85-03 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com
habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares,
mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na Cidade de
Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1989