97.586, De 21.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.586 DE 21 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte
e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e
noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados
novos).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das
autorizações contidas nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 7.742, de
20 de março de 1989,
DECRETA
:
Art. 1°
Ficam abertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos
órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00
(vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos
e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos),
sendo:
I -
crédito especial de NCz$ 20.016.665.515,00 (vinte bilhões,
dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e
quinze cruzados novos), conforme indicado no Anexo
I.
II -
crédito suplementar de NCz$ 1.544.728.034,00 (um bilhão, quinhentos
e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil e trinta
e quatro cruzados novos), conforme indicado no Anexo
II.
Art. 2° Os
recursos destinados ao atendimento dos referidos créditos são os
seguintes:
I -
disponibilidade orçamentária decorrentes dos vetos apostos à Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989:
a) Receita
do Tesouro Nacional: NCz$ 5.360.721.841,00 (cinco bilhões,
trezentos e sessenta milhões, setecentos e vinte um mil e
oitocentos e quarenta e um cruzados novos);
b) Receita
de Outras Fontes - Entidades da Administração Indireta: NCz$
191.000.471,00 (cento e noventa e um milhões e quatrocentos e
setenta e um cruzados novos);
c) Receita
dos Orçamentos dos Fundos da Administração Federal: NCz$
358.297.850,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e
noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta cruzados novos);
e
d) Receita
do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$
12.951.621.830,00 (doze bilhões, novecentos e cinqüenta e um
milhões, seiscentos e vinte e um mil e oitocentos e trinta cruzados
novos).
II -
Recursos não programados na Lei n° 7.715, de
1989;
a)
recursos do Tesouro (Ingressos de Operações de Crédito Externo):
NCz$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil
cruzados novos);
b) Receita
de Outras Fontes: de Entidades da Administração Indireta: NCz$
115.133.133,00 (cento e quinze milhões, cento e trinta e três mil e
cento e trinta e três cruzados novos), e
c) Receita
do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$
2.361.558.941,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e um milhões,
quinhentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e quarenta e um
cruzados novos).
III -
recursos resultantes do cancelamento de dotações, conforme o Anexo
III deste Decreto: NCz$ 123.559.483,00 (cento e vinte e três
milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e oitenta
e três cruzados novos).
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.3.1989
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