97.587, De 21.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.587, DE 21 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Procede a cancelamento nas
dotações orçamentárias da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da
autorização contida no artigo 10 da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA
:
Art. 1º
Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este
Decreto, no valor total de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões,
setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois
mil e setecentos e quarenta e três cruzados
novos).
Art. 2° Ficam revogados o art. 3° do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de
1989, e o Decreto n° 97.474, de 25 de
janeiro de 1989, e as demais disposições em
contrário.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.3.1989
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