97.588, De 21.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.588, DE 21 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Cria a Embaixada do Brasil em
Papua Nova Guiné.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84 e incisos IV e VII da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica criada a Embaixada do Brasil em Porto Moresby, Estado
Independente de Papua Nova Guiné.
Art. 2° A
Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a
Embaixada do Brasil em Camberra.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.3.1989