97.589, De 22.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.589, DE 22 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item IV da Constituição,
    DECRETA:
    Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Sociedade Brasileira de Engenharia Naval, com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n°
020.658/87);
    Fraternidade Espiritualista "Caminho à Luz"; com sede
na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
002.440/86);
    Associação Rio-Pretense dos Deficientes Físicos, com
sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 009.789/88);
    Sociedade para a Investigação Científica da Síndrome de
Down, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo
MJ n° 009.499/88);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Itabuna, com sede na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo
MJ nº 12.203/88-84);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Paranaíba, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso
do Sul (Processo MJ n° 12.228/88-13).
    Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
          Brasília, 22 de março de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.3.1989