97.591, De 22.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.591, DE 22 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade
de Tecnologia em São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23033.010515/85-44 do Ministério da
Educação,
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Tecnologia , mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
22 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.3.1989