97.594, De 29.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.594, DE 29 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Reabre ao Ministério do
Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades
Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o
crédito especial autorizado pela Lei n° 7.697, de 20 de dezembro de
1988, aberto pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de
1988.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e da
autorização contida no § 2° do artigo 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica reaberto ao Ministério do Trabalho, pelo saldo apurado em 31
de dezembro de 1988, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de
Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 1.703.004,00
(um milhão, setecentos e três mil e quatro cruzados novos)
autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, e aberto
pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de 1988, sob a forma
anexa a este Decreto.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
29 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.3.1989
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