97.597, De 30.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.597, DE 30 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Dá nova redação ao artigo 3°
do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
-CIRM.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 74.557,
de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, alterado pelos
Decretos n°s 84.177, de 12 de
novembro de 1979, 84.719, de 20 de maio de
1980, 91.232, de 7 de maio de 1985,
93.187, de 29 de agosto de 1986, e
97.070, de 21 de novembro de 1988, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°
................................................................................................................................
- Representante do
Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário
da CIRM;
- Representante do
Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do
Ministério dos Transportes;
- Representante do
Ministério da Educação;
- Representante do
Ministério das Minas e Energia;
- Representante do
Ministério do Interior;
- Representante do
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do
Comércio;
- Representante da
Secretaria de Planejamento e Coordenação; e
- Representante da
Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.
§ 1º
.....................................................................................................................................
§ 2º
.....................................................................................................................................".
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Brasília,
30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.3.1989