97.599, De 30.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.599, DE 30 DE MARÇO DE
1989.
Dispõe sobre a adoção de turno
ininterrupto de trabalho nas repartições federais situadas no
Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam os dirigentes de
repartições federais situadas no Estado de Roraima autorizados a
implantar turno ininterrupto de trabalho, de 7:30 às 13:30 horas,
para os servidores que nela tenham exercício.
Parágrafo único. A autorização
de que trata este artigo vigorará enquanto persistirem as condições
de anormalidade na geração e distribuição de energia elétrica e
desde que idêntica medida tenha sido adotada pelo Governo
Estadual.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.3.1989