97.600, De 30.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.600, DE 30 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 1.759, de 1995
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Aprova o Regulamento do
Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Diretriz para a Defesa Aeroespacial do Território
Nacional, aprovada por Despacho do Presidente da República em 18 de
março de 1980,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aprovado o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial
Brasileiro - COMDABRA, que com este baixa, assinado pelo Ministro
de Estado da Aeronáutica.
Art. 2°
Fica autorizado o Ministro da Aeronáutica a aprovar o Regimento
Interno e a Tabela de Organização e Lotação do COMDABRA que deverão
ser propostos pelo Comandante do Núcleo de Comando de Defesa
Aeroespacial Brasileiro, obedecida a cadeia de comando, no prazo de
120 (cento e vinte) dias após a publicação deste
Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.3.1989
REGULAMENTO DO COMANDO DE
DEFESA
Aeroespacial
Brasileiro
PRIMEIRA
PARTE
Disposições
Preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e
Sede
Art. 1° O Comando de Defesa
Aeroespacial Brasileiro - COMDABRA, criado pelo Decreto Reservado
n° 9, de 18 de março de 1980, é um Grande Comando Combinado da
Estrutura Militar de Guerra, que tem a missão de realizar a defesa
do Território Nacional contra todas as formas de ataque
aeroespacial, a fim de assegurar o exercício da soberania no Espaço
Aéreo Brasileiro.
Art. 2° O COMDABRA é diretamente
subordinado ao Comandante-Supremo.
Art. 3° O COMDABRA tem sede em
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO
II
Atribuições
Gerais
Art. 4° O COMDABRA tem por
atribuições:
1. o
comando da Defesa Aeroespacial Ativa e da aplicação de medidas de
Defesa Aeroespacial Passiva;
2. o
controle operacional das Forças Alocadas, empregando os meios de
forma integrada, segundo as prioridades determinadas pelo
Comandante-Supremo;
3. a
aplicação da Política Nacional de Defesa
Aeroespacial;
4. o
cumprimento da doutrina e a execução da estratégia para o
funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial
Brasileiro-SISDABRA;
5. o
controle da execução do Plano de Defesa Aeroespacial Brasileiro -
PLANDABRA;
6. o
controle de toda a circulação aérea, geral e operacional militar,
no espaço aéreo brasileiro; e
7. a
colaboração com os Comandos dos Teatros de Operações que estejam
operando em áreas adjacentes ao Território Nacional abrangidas pelo
SISDABRA, quando solicitada.
SEGUNDA
PARTE
Estrutura Básica, Atribuições
e Pessoal
CAPITULO I
Estrutura
Básica
Art. 5° O COMDABRA tem a seguinte
constituição:
1.
Comando;
2.
Estado-Maior Combinado; e
3. Centro
de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA).
Art. 6° O Comando é constituído
de:
1.
Comandante;
2.
Gabinete; e
3.
Secretaria.
Parágrafo
único. O Comandante dispõe de um Assistente que é o Chefe da
Secretaria.
Art. 7° O Estado-Maior Combinado é
constituído de:
1.
Chefe;
2.
Primeira Seção;
3.
Segunda Seção;
4.
Terceira Seção;
5. Quarta
Seção;
6. Quinta
Seção; e
7. Sexta
Seção.
Parágrafo
único. O Chefe do Estado-Maior Combinado dispõe de um
Assistente.
Art. 8° O CODA é constituído
de:
1.
Chefe;
2. Seção
de Operações;
3. Seção
de Processamento de Dados; e
4. Seção
de Apoio Técnico.
CAPÍTULO
II
Atribuições
Art. 9° Ao Comandante do COMDABRA
compete:
1.
dirigir, coordenar e controlar as atividades do COMDABRA, tendo em
vista o cumprimento de sua missão;
2.
exercer o controle operacional das Forças Alocadas ao
COMDABRA;
3.
controlar a execução do Plano de Defesa Aeroespacial Brasileiro
(PLANDABRA);
4. fazer
cumprir as diretrizes e as normas que assegurem a perfeita
integração e o desempenho eficiente do
SISDABRA;
5.
controlar e coordenar as ações necessárias à manutenção da
soberania no Espaço Aéreo Brasileiro com as diferentes Organizações
das Forças Singulares e da Defesa Civil;
6. propor
e solicitar as necessidades de pessoal das Forças Singulares para o
preenchimento da estrutura funcional do
COMDABRA;
7.
encaminhar ao Comandante-Supremo as propostas de Planos e
documentos que dependam de sua apreciação e aprovação;
e
8.
supervisionar o emprego das dotações orçamentárias do
COMDABRA.
Art. 10. O Estado-Maior Combinado
tem por atribuição o assessoramento ao Comandante nos assuntos
relativos ao planejamento e ao controle das atividades operacionais
e sistêmicas do COMDABRA.
Art. 11. A Primeira Seção tem por
atribuição o trato dos assuntos específicos relacionados com a
Força Aérea.
Art. 12. A Segunda Seção tem por
atribuição o trato dos assuntos específicos relacionados com a
Força Terrestre.
Art. 13. A Terceira Seção tem por
atribuição o trato dos assuntos específicos relacionados com a
Força Naval.
Art. 14. A Quarta Seção tem por
atribuição o trato dos assuntos específicos de Comunicações e
Guerra Eletrônica.
Art. 15. A Quinta Seção tem por
atribuição o trato dos assuntos específicos de Defesa Aeroespacial
Passiva.
Art. 16. A Sexta Seção tem por
atribuição o trato dos assuntos específicos de Informações de
interesse da Defesa Aeroespacial.
Art. 17. O Gabinete tem por
atribuição o apoio administrativo e de serviços necessários ao.
funcionamento do COMDABRA .
Art. 18. O CODA tem por
atribuições a avaliação da ameaça aeroespacial, a coordenação e o
controle centralizado das ações de Defesa
Aeroespacial.
Art. 19. As Seções de Operações,
de Processamento de Dados e de Apoio Técnico do CODA e a Secretaria
do Comando têm suas constituições e atribuições definidas no
Regimento Interno.
CAPÍTULO
III
Pessoal
Art. 20. O Comandante do COMDABRA
é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em Categoria
Especial.
Art. 21. O Chefe do Estado-Maior
Combinado é o Major-Brigadeiro-do-Ar, que exercia, até a ativação
do COMDABRA, o Comando do NUCOMDABRA.
Art. 22. O Chefe do CODA é o
Coronel Aviador, que exercia, até a ativação do COMDABRA, a Chefia
do Estado-Maior Combinado do NUCOMDABRA.
Art. 23. O Chefe da Primeira Seção
é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica,
da Ativa, com o Curso Superior de Comando.
Art. 24. 0 Chefe da Segunda Seção
é Oficial-Superior do Exército, da Arma de Artilharia, da Ativa,
com os Cursos de Comando e Estado-Maior e de Artilharia
Antiaérea.
Art. 25. 0 Chefe da Terceira Seção
é Oficial-Superior da Marinha, da Ativa, com Curso Superior de
Guerra Naval, preferencialmente Aviador-Naval.
Art. 26. Os Chefes da Quarta,
Quinta e Sexta Seções são Oficiais-Superiores do Corpo de Oficiais
da Aeronáutica, da Ativa, com Curso Superior de Comando ou Direção
de Serviços.
Art. 27. 0 Chefe do Gabinete é
Oficial-Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, com
Curso Superior de Comando ou Direção de
Serviços.
Art. 28. As substituições
eventuais far-se-ão dentro de cada Órgão constitutivo do COMDABRA,
obedecidos o princípio da hierarquia, os quadros e as qualificações
exigidas.
TERCEIRA
PARTE
Disposições
Finais
Art. 29. 0 COMDABRA será ativado e
desativado por ato do Presidente da República.
Art. 30. 0 COMDABRA, quando
ativado, funcionará como Órgão Central do
SISDABRA.
Art. 31. 0 desdobramento dos
Órgãos constitutivos do COMDABRA, até Seções e Subseções, bem como
a discriminação das funções dele decorrentes, serão estabelecidos
em Regimento Interno.
Art. 32. Os casos não previstos
neste Regulamento serão submetidos ao Presidente da República por
proposição do Ministro da Aeronáutica, em tempo de paz e ao
Comandante Supremo, em tempo de guerra, por proposição do
Comandante do COMDABRA.
Otávio Júlio
Moreira Lima