97.601, De 30.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.601, DE 30 DE MARÇO DE
1989.
Dispõe sobre a transformação
de grandes comandos de arma do Exército e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46
do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27,
inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica transformada a 1ª
Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (1ª Bda A Cos AAe) em 1ª
de Artilharia Antiaérea (1ª Bda A AAe) com sede em Niterói-RJ e
subordinada ao Comando Militar do Leste.
Art. 2° Fica transformada a 2ª
Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (2ª Bda A Cos AAe) em 2ª
Brigada de Artilharia de Costa (2ª Bda A Cos) com sede em Santos-SP
e subordinada ao Comando Militar do Sudeste.
Art. 3° O Ministro do Exército
baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de março de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
Leonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.3.1989