97.603, De 31.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.603, DE 31 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 5.426, de 2005
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Dispõe sobre a transformação
de Comando Militar de Área do Exército e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46
do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27,
inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de
1986,
DECRETA:
Art. 1°
Fica transformado o Comando Militar do Oeste/9ª Região Militar/9ª
Divisão do Exército (CMO/9ª RM/9ª DE) em:
- Comando
Militar do Oeste/9ª Divisão de Exército (CMO/9ª DE), com sede em
Campo Grande-MS; e
- 9ª
Região Militar (9ª RM), com sede em Campo
Grande-MS.
Art. 2° O
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.4.1989