97.604, De 31.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.604, DE 31 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
Texto para impressão
Fixa o efetivo de
Oficiais-Generais, para 1990, no Exército.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com
o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1°
São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, que se seguem, a
vigorarem para o ano de 1990:
Posto
Combatentes
Serviços
Intendentes
Médicos
Engenheiros
Militares
Soma
Gen
Ex
14
-
-
-
14
Gen
Div
37
01
01
03
42
Gen
Bda
85
04
04
10
103
TOTAL
136
05
05
13
159
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Leonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.4.1989