97.605, De 31.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.605, DE 31 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
Vide Decretos nºs 97.890 e 98.364, de 1989
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Altera os incisos I e VI do
artigo 1° do Decreto n° 95.557, de 7 de março de 1989, que fixa os
efetivos do Exército para 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com
o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais ¾ Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do
artigo 1° do Decreto n° 97.557, de 7 de março de 1989, que fixa
os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que
se seguem:
 I -
Oficiais-Generais
 
 
Combatentes
Serviços
 
 
 
 
Posto
A partir de 01 abr.
89
A partir de 01 nov.
89
Intendência
Médicos
Engenheiros
Militares
A
partir de 01 abr.89
A partir de 01 nov.
89
 
Gen.Ex
14
14
-
-
-
14
14
 
Gen.Div
37
37
1
1
3
42
42
 
Gen-Bda
81
84
4
4
10
99
102
 
TOTAL
132
135
5
5
13
155
158
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VI - Total
Geral dos Efetivos Distribuídos
 
Especificação
 
Quantidade
 
 
A partir de 01 abr.
89
A
partir de 01 nov. 89
Oficiais
Generais
 
155
158
 
Carreira
13.310
13.310
Oficiais
Temporários
5.057
5.057
 
SOMA
18.367
18.367
Subtenentes
Carreira
27.411
27.411
e
Temporários
9.112
9.112
Sargentos
SOMA
36.523
36.523
Taifeiros
 
860
860
Cabos e
Soldados
 
134.684
134.684
Total
 
190.589
190.592
 
 
 
 
 
 
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.4.1989