97.606, De 31.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.606, DE 31 DE MARÇO DE
1989.
Altera o inciso "d" do Artigo 1° do
Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos
privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do
Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto
nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° O inciso
d do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de
1986, que fixa os cargos privativos de oficial - General do
Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1°
...................................................................................................................................
a)
...........................................................................................................................................
b)
...........................................................................................................................................
c)
...........................................................................................................................................
d) Do posto de General-de-Brigada
Combatente:
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior
do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do
Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação
Social do Exército;
- Comandante da Academia Militar das
Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante da Escola Preparatória
de Cadetes do Exército;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia
Divisionária;
- Comandante de Grupamemto de
Engenharia de Construção;
- Adido do Exército junto à
Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;
- Chefe do Estado-Maior do Comando
Militar de Área;
- Comandante do Apoio Regional;
..........................................................................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto n° 97.055, de 8
de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de
março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.4.1989