97.607, De 4.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.607, DE 4 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Abre ao Ministério do
Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito
suplementar de NCz$ 790.131,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra ¿b¿, da
Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o
crédito suplementar de NCz$ 790.131,00 (setecentos e noventa mil,
cento e trinta e um cruzados novos), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se a
remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor da Atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
04 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1989
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