97.613, De 5.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.613, DE 5 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15 de janeiro de 1991.
Revigorado
pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1992.
Autoriza a transferência de imóveis
necessários à implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro e
dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A
Companhia Siderúrgica Nacional - CSN fica autorizada a transferir,
a título oneroso, à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, os
direitos que detém em relação à área de terras, necessária à
implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, no Município de
Itaguaí, com as seguintes características e confrontações: "Estado
do Rio de Janeiro, Município de Itaguaí, área de 725 hectares,
perímetro de 13.317,85m. Partindo do ponto inicial da poligonal
envolvente, o marco "0" situado no Km 62.782,54, nas proximidades
da Ponte da Rede Ferroviária Federal S.A., Ramal de Mangaratiba,
sobre o Rio da Guarda, a 20m da cabeceira da margem direita,
seguindo a linha férrea no sentido daquela cidade e a 7,808m ao sul
do eixo da mesma ferrovia. Tal ponto foi amarrado aos vértices de
triangulações geodésicas do Serviço Geográfico do Exército na
região, tendo sido calculadas as seguintes coordenadas U.T.M:
N=7.468.214,842m e E=627.807.886m. Do ponto "0" assim
caracterizado, a divisa segue o rumo 55 graus, 31 minutos, 49
segundos NW, coincidente com a cerca sul da linha férrea (da qual
dista em média 15,100m) até o ponto "1", numa distância de
2.602,528m, de onde deflete para a esquerda, tomando então o rumo
83 graus, 56 minutos, 40 segundos SW, até atingir o novo ponto de
deflexão, situado a 909,273m, do anterior. Daí, segue 313,299m, no
rumo 79 graus, 46 minutos, 47 segundos SW, defletindo, novamente,
agora, para a direita, para tomar o rumo 85 graus, 39 minutos, 24
segundos SW, até atingir o ponto "2" numa distância de 400,44m.
Nesse ponto, a divisa segue na direção Norte-sul até atingir a
distância de 4.005,40m, caracterizando o ponto "3", localizado na
margem direita do Rio da Guarda. A partir desse ponto, subindo pela
margem direita do referido rio, após percorrer aproximadamente
5.063,95m, atingindo o ponto "4", situado a uma distância de 7,808m
ao sul do eixo da linha férrea; desse ponto tomando o rumo 55
graus, 31 minutos, 49 segundos NW, coincidente com a cerca sul da
linha férrea, numa distância de 22,96m até atingir o marco "0",
ponto inicial desta descrição e encerrando o perímetro indicado com
uma área de 725 hectares. A área confronta-se, assim, ao norte com
Rua Luiz Viana, do Loteamento Itaguaí - Mar, ou sucessores; a
Leste, com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A. - Ramal de
Mangaratiba; ao sul, com o Rio da Guarda e a oeste, com área
remanescente da Companhia Siderúrgica Nacional".
Art. 2° A
autorização de que trata este Decreto é vinculada:
I - à
transferência, à CSN, dos direitos que a Companhia Docas do Rio de
Janeiro detém em relação à área a seguir descrita: "Estado do Rio
de Janeiro, Município de Itaguaí, área de 244 hectares, perímetro
de 7.388m. A partir do ponto P-1, de coordenadas U.T.M:
E=622.869,63m e N=7.469.590,50m, referido ao M.C. 45 graus WGR,
situado na cabeceira da Ponte da Rede Ferroviária Federal S.A.,
Ramal de Mangaratiba, lado direito, sobre o Rio Mazomba; desse,
segue pelo referido Rio, margem direita e à jusante, numa distância
aproximada de 2.300m até o ponto P-2, situado na confluência do Rio
Mazomba com o canal de drenagem, chamado Canal do Martins; desse,
seguindo pela margem direita e a jusante do Rio Cação, numa
distância de 1.468m até o ponto P-3, situado na cabeceira da ponte
sobre o Rio Cação com a estrada de acesso à Ilha da Madeira; desse,
segue pela referida estrada, sentido da BR-101, lado direito, numa
distância aproximada de 770m, confrontando, com as terras da
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o ponto P-4, situado
na margem esquerda da linha da Rede Ferroviária Federal S.A.;
desse, segue pela referida estrada de ferro, numa distância
aproximada de 1.820m, sentido da Estação de Itaguaí, até o ponto
P-5, situado na bifurcação da referida Estrada de Ferro com o Ramal
de Mangaratiba; desse, segue pelo referido ramal, sentido da
Estação de Itaguaí, margem direita, numa distância aproximada de
1.030m, até o ponto P-1, ponto inicial desta descrição e encerrando
o perímetro indicado com uma área de 244 hectares. A área
confronta-se, assim, ao norte, com a linha da Rede Ferroviária
Federal S.A., Ramal de Mangaratiba; a Leste, com o Rio Mazomba; ao
sul, com o Rio Cação; e a Oeste com a estrada de acesso à Ilha da
Madeira";
II - à reserva de
servidão, em favor da CSN, de faixa de terreno com trinta metros de
largura, para aqueduto, cujo caminhamento será acordado pelas
partes mediante ato específico.
Parágrafo único.
A Companhia Docas do Rio de Janeiro fica autorizada, na forma do
artigo anterior, a transferir à CSN, a título oneroso, os direitos
que detém em relação à área de que trata o inciso I.
Art. 3° As áreas
de terreno adquiridas nos termos do art. 1° poderão ser
transferidas ou locadas a terceiros somente para fins de
implantação de empreendimentos integrantes do Pólo Petroquímico do
Rio de Janeiro.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.4.1989