97.615, De 5.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.615, DE 5 DE ABRIL DE
1989.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado RIO PRETO,
classificado como latifúndio por exploração, situado no Município
de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona
prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse
social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18,
letras a,, c e d, e 20, itens I e VI,
da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado Rio Preto, com a área de 385,1000ha (trezentos e oitenta
e cinco hectares e dez ares), situado no Município de Matos Costa,
no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária,
fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas UTM E =
477.250m e N = 7.072,900m, referidas ao MC 51°WGr, segue por linhas
secas, confrontando com o imóvel de Matilde Santos Damos, com os
seguintes azimutes e distâncias: 102° e 1.510m, até o ponto 02;
205° e 730m, até o ponto 03; 130° e 1.020m, até o ponto 04; 194° e
1.140m, até o ponto 05; deste, segue por linhas secas, confrontando
com o imóvel de Aristides Ribeiro, com os seguintes azimutes e
distâncias: 299° e 790m, até o ponto 06; 220° e 250m, até o ponto
07; situado à margem direita do Rio Preto; deste, segue pelo Rio
Preto a jusante, com a distância de 5.400m, até o ponto 08; deste,
segue por linha seca, confrontando com o imóvel da família Dal
Bosco, com azimute de 63° e distância de 1.190m, até o ponto 09;
deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João
Jorge Tomacheski, com azimute de 71° e distância de 410m, até o
ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis
de João Jorge Tomacheski, Deoclésio Giroto e Matilde Santos Damos,
com o azimute de 20° e distância de 830m, até o ponto 1, início da
descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta do Brasil,
folha SG.22-Y-B-III, Escala 1:100.000, Ano
1974).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos
deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no
artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do
imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
05 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.4.1989