97.616, De 6.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.616, DE 6 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº
98.455, de 1989
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Fixa cargos privativos de
Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Fixar como privativos de
Oficial-General da Aeronáutica os seguintes
cargos:
I -
Quadro de Oficiais-Aviadores:
a) Do
Posto de Tenente-Brigadeiro:
- Chefe do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Comandante-Geral do
Ar;
- Comandante-Geral do
Pessoal;
- Comandante-Geral de
Apoio;
- Diretor-Geral do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Diretor-Geral do
Departamento de Aviação Civil; e
- Diretor-Geral do
Departamento de Ensino da Aeronáutica.
b) Do
Posto de Major-Brigadeiro:
- Vice-Chefe do Estado-Maior
da Aeronáutica;
- Comandante do Comando
Aerotático;
- Comandante do Comando Aéreo
de Defesa Aérea;
- Comandante do Comando de
Transporte Aéreo;
- Comandante do Comando
Costeiro;
- Comandante do Primeiro
Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Segundo
Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Terceiro
Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quarto
Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quinto
Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sexto Comando
Aéreo Regional;
- Comandante do Sétimo
Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Universidade
da Força Aérea;
- Diretor da Diretoria de
Administração do Pessoal;
- Diretor da Diretoria de
Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Diretor da Diretoria de
Material Bélico da Aeronáutica;
- Diretor da Diretoria de
Material da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do
Departamento de Aviação Civil;
- Vice-Diretor do
Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
- Comandante do Núcleo do
Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
c) Do
Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Comandante da Primeira
Força Aérea;
- Comandante da Segunda Força
Aérea;
- Comandante da Terceira
Força Aérea;
- Comandante da Quarta Força
Aérea;
- Comandante da Quinta Força
Aérea;
- Comandante da Sexta Força
Aérea;
- Chefe do Gabinete do
Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do Subdepartamento de
Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento
Técnico do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de
Operações do Departamento de Aviação Civil; e
- Presidente da Comissão
Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.
d) Do
Posto de Brigadeiro:
- Chefe
da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe
da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe
da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe
da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
-
Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de
Equipagens;
-
Comandante da Academia da Força Aérea;
-
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da
Aeronáutica;
-
Comandante da Escola Preparatória de
Cadetes-do-Ar;
-
Comandante da Escola de Especialistas de
Aeronáutica;
-
Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da
Aeronáutica
- Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa
Aérea;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe
do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo
Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo
Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo
Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo
Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo
Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo
Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo
Regional;
-
Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo
Alcance;
-
Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;
-
Comandante da Brigada de Controle, Alarme e
Interceptação;
-
Comandante da Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
-
Vice-Diretor da Diretoria de Administração do
Pessoal;
-
Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao
Vôo;
-
Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da
Aeronáutica;
-
Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;
e
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da
Aeronáutica.
d) Do Posto de Brigadeiro:
(Redação
dada pelo Decreto nº 98.118, de 1989)
- Chefe da 1ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do
Comando Aéreo de Treinamento;
- Comandante da
Academia da Força Aérea;
- Comandante da
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da
Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da
Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do
Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da
Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da
Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da
Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da
Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do
Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
- Vice-Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de
Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de
Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Secretário da
Comissão de Promoções de Oficiais; e
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da
Aeronáutica
e) Do
Posto de Oficial-General:
- Chefe da Secretaria de
Inteligência da Aeronáutica; e
- Presidente da Comissão de
Estudos Relativos à Navegação Aérea
Internacional.
II -
Quadro de Oficiais Engenheiros:
a) Do
Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Estudos e
Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
e
- Subdiretor de Próprios
Nacionais da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica.
III -
Quadro de Oficiais Intendentes:
a) Do
Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de
Intendência.
b) Do
Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Orçamentação
e Pagamento de Pessoal da Diretoria de
Intendência;
- Subdiretor de Provisões da
Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Subsistência
da Diretoria de Intendência; e
- Subdiretor de Encargos
Especiais da Diretoria de Intendência.
IV -
Quadro de Oficiais Médicos:
a) Do
Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de
Saúde.
b) Do
Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor Técnico da
Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Logística da
Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Aplicação dos
Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de
Saúde;
- Diretor do Centro de
Medicina Aeroespacial;
- Diretor do Hospital de
Força Aérea do Galeão;
- Diretor do Hospital Central
da Aeronáutica; e
- Diretor do Hospital de
Força Aérea de Brasília.
V -
Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) Do
Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de
Engenharia da Aeronáutica; e
- Diretor do Centro Técnico
Aeroespacial.
b) Do
Posto de Brigadeiro:
- Diretor do Parque de
Material Aeronáutico do Galeão;
- Diretor do Parque de
Material Aeronáutico de São Paulo;
- Diretor do Parque de
Material Aeronáutico dos Afonsos;
- Vice-Diretor da Diretoria
de Material Bélico da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Vice-Diretor do Centro
Técnico Aeroespacial;
- Subdiretor de Manutenção da
Diretoria de Material da Aeronaútica; e
- Subdiretor Técnico da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
VI -
Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou
Intendentes:
a) Do
Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Apoio de
Superfície da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da
Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração
da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário de
Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário de
Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
 - Subsecretário de Auditoria
da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário de
Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica; e
- Diretor da Diretoria de
Informática e Estatística da Aeronáutica.
b) Do
Posto de Oficial-General:
- Secretário de Economia e
Finanças da Aeronáutica; e
- Diretor do Instituto
Histórico-Cultural da Aeronáutica.
Art.
2° As
nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste
Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os
limites fixados em lei para os efetivos da
Aeronáutica.
Art. 3° Os cargos de natureza
militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao
Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação
específica.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogados o
Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987,
Decreto n° 95.639, de 13 de janeiro de 1988, Decreto n° 96.552, de 23 de agosto de 1988,
Decreto n° 97.072, de 21 de novembro de
1988, Decreto n° 97.531, de 17 de
fevereiro de 1989, e demais disposições em
contrário.
Brasília,
06 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Otávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.4.1989