97.620, De 10.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.620, DE 10 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Dispõe sobre financiamentos
ao setor rural e agroindustrial, vinculados a fundos e programas
especiais de crédito.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os recursos consignados no
Orçamento Geral da União, subanexo "Orçamento das Operações
Oficiais de Crédito", nos termos da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989, poderão ser aplicados em operações com médios e grandes
produtores rurais, quando se tratar de "Financiamentos de
Investimentos Agropecuários", e "Financiamentos de Investimentos
Agroindustriais", vinculados a fundos e programas especiais de
crédito.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.4.1989