97.621, De 10.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.621, DE 10 DE ABRIL DE
1989.
 
Retifica a Lista III (Brasil)
do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio  (GATT), anexa
aos Decretos n°s 75.772, de 26 de maio de 1975, e 83.070, de 23 de
janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o Artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica retificada, na forma
abaixo, a Lista Brasileira de Concessões Tarifárias anexa ao
Decreto n° 75.772, de 26 de maio de 1975 - LISTA III - outorgada no
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio  (GATT),
republicada com o Decreto n° 78.887, de 6 de dezembro de
1976.
Código
da TarifaOnde se
le:
90.08.90.00
ex.:
Leia­se:
90.08.90.00
ex.:
Mercadoria 
Partes e peças separadas
para os aparelhos
das posições 90.07.05.00 e 90.07.06.00
Partes e peças
separadas para os aparelhos das
posições 90.08.05.00 e 90.08.06.00
Alíquota
Ad Valorem
%
45
45
Art. 2° Fica igualmente
retificada, na forma abaixo, a Lista de Concessões anexa ao Decreto
n° 83.070, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a execução
dos instrumentos resultantes das negociações para recomposição da
LISTA III (Brasil), do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e
Comércio  (GATT).
Onde se lê:
90.28.00.00   Instrumentos e
aparelhos
elétricos ou eletrônicos,
de
medida, de verificação,
de
controle de regulação
ou
de análise.
99.00   Outros  
15
Leia­se:
90.28.00.00   Instrumentos e
aparelhos
elétricos ou eletrônicos,
de
medida, de verificação,
de
controle, de regulação
ou
de análise.
99.00   Outros
ex.:   Instrumentos e
aparelhos
elétricos de medida,
de
verificação, de controle,
de
regulação ou de análise.
15
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEYPaulo Tarso Flecha de
Lima
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.4.1989