97.626, De 10.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.626, DE 10 DE ABRIL DE
1989.
Dispõe sobre a realização de
estudos sobre o controle da produção, Comércio e uso de técnicas,
métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, item IV, e tendo em vista o art. 225, inciso
V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O controle da produção,
comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias
químicas que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o
meio ambiente será objeto de estudo da Comissão Especial que
proporá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, medidas
legislativas específicas e necessárias.
Art. 2° A Comissão será coordenada
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, do Ministério do Interior, e integrada por
representantes dos órgãos e entidades abaixo
relacionadas:
- dois do Instituto
Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, sendo um o
coordenador da Comissão;
- dois da Secretaria Nacional
de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
- dois da Secretaria Nacional
Sanitária (Vegetal e Animal) do Ministério da
Agricultura;
- um da Secretaria de
Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do
trabalho;
- um da Secretaria Especial
de Desenvolvimento Industrial do Ministério do Desenvolvimento da
Indústria e do comércio;
- um da Secretaria Especial
da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. O
Coordenador da Comissão poderá convidar representantes do Poder
Judiciário, podendo, ainda, convidar pessoas ou representantes de
entidades governamentais ou não, para serem ouvidos pela
Comissão.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário
Brasília, 10 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Seigo
Tsuzuki
Dorothea
Werneck
Roberto Cardoso
Alves
João Alves
Filho
Rubens Bayma
Denys
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.4.1989