97.636, De 10.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.636, DE 10 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo Decreto
nº 99.086, de 1990
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Prorroga o prazo de
funcionamento dos Trabalhos da Comissão Executiva e do grupo de
proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das
populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de
que trata o Decreto n° 96.944, de 12 de outubro de 1988, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo
dos trabalhos do grupo de trabalho interministerial de proteção ao
meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas
no Processo Extrativista e as ribeirinhas, sob a coordenação da
Comissão Executiva - Comex, nos termos do disposto no Decreto n°
96.944, de 12 de outubro de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Rubens Bayma
Denys
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.4.1989