97.640, De 11.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.640, DE 11 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 2°, "in fine", da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, do
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO ASSIS
CHATEAUBRIAND, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal
(Processo MJ n° 003.363/89-41).
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.4.1989