97.641, De 11.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.641, DE 11 DE ABRIL DE
1989.
 
Proíbe o provimento dos
cargos, empregos ou funções vagos em decorrência da execução do
Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989, que dispõe sobre a
acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração
Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.° Fica vedado o provimento
dos cargos, empregos ou funções vagos nos órgãos ou entidades da
Administração Federal, em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de
1989.
Art. 2.° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 11 de abril de
1989; 168.° da Independência e 101.° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.4.1989