97.645, De 12.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.645, DE 12 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais,
em Aracaju, Sergipe.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23001.001098/86-15 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, mantida pela Sociedade de
Ensino e Pesquisa de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado
de Sergipe.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1989