97.646, De 12.4.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.646, DE 12 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Letras da Faculdade de Administração e Letras de Naviraí,
Estado do Mato Grosso do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. n° 23001.000942/86-36 do Ministério da
Educação;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso o de Letras, com habilitação em
Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Administração
e Letras de Naviraí, mantida pela Sociedade Educadional 11 de
Novembro, com sede na Cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do
Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1989