97.652, De 12.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.652, DE 12 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social Castelo
Branco, no Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23026.012969/86-39 do Ministério da
Educação,
DECRETA
:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela
Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, mantida pelo Centro
Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant¿ana
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1989