97.653, De 12.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.653, DE 12 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Administração da Faculdade de Administração Veiga de
Almeida, no Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. 23001.000982/86-51 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração, com habilitação em
Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração
Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de
Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'ana
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1989