97.655, De 12.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.655, DE 12 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
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Dispõe sobre a constituição
do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial
Brasileiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV do artigo 84 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1.° O Núcleo do Comando de
Defesa Aeroespacial Brasileiro (NUCOMDABRA), tem a seguinte
constituição:
I -
Comandante;
II -
Estado-Maior Combinado; e
III -
Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA)
.
Art. 2.° O cargo de Comandante do
NUCOMDABRA é exercido cumulativamente com o de Comandante da Sexta
Força Aérea (VI FA).
Art. 3.° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 12 de abril de
1989; 168.° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1989