97.657, De 12.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.657, DE 12 DE ABRIL DE
1989.
 
Cria a RESERVA BIOLÓGICA DO
CÓRREGO GRANDE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5° da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e
5°, alínea a, da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de
1967,
DECRETA
:
Art. 1° Fica criada, no Estado do
Espírito Santo, a RESERVA BIOLÓGICA DO CÓRREGO GRANDE, com o
objetivo de proteger amostra de floresta pluvial dos tabuleiros
terciários e sua fauna e flora associadas.
Art. 2° A RESERVA BIOLÓGICA DO
CÓRREGO GRANDE está localizada no extremo norte do Estado do
Espírito Santo, entre as coordenadas geográficas 18°12¿ - 18°18¿,
Latitude Sul e 39°45¿ ¿ 39°50¿ Longitude WGr, com uma área de
1.504,80ha (um mil, quinhentos e quatro hectares e oitenta ares) e
perímetro de 21°156m (vinte e um mil, cento e cinqüenta e seis
metros lineares), limitando-se com a estrada de rodagem que segue a
divisa entre os Estados do Espírito Santo e Bahia; com o restante
da Fazenda São Joaquim, tendo como divisa natural o Córrego Grande
e, com as propriedades de Pedro Antonio Pinto e J. Pagani, conforme
Escritura Pública de Doação registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1985,
no Livro n° 2A, sob n° 13 de ordem, matrícula n° 418.
Art. 3° A RESERVA BIOLÓGICA DO
CÓRREGO GRANDE fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria,
as Leis n°s 4.771, de 1965, e n° 5.197, de 1967.
Art. 4° A RESERVA BIOLÓGICA DO
CÓRREGO GRANDE ficará subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as
medidas necessárias para sua efetiva implantação e
controle.
Art. 5° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.4.1989