97.661, De 13.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.661, DE 13 DE ABRIL DE
1989.
Dispõe sobre o reajustamento
do Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto n° 94.344, de
19 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Durante a vigência do art.
8° da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989, não se aplica o
disposto no art. 2° do Decreto n° 94.344, de 19 de maio de
1987.
Art. 2° O Valor Básico de Diárias
a que se refere o Decreto n° 94.344, de 1987, para vigência a
partir de 1º de abril de 1989, é fixado em NCz$ 29,27 (vinte e nove
cruzados novos e vinte e sete centavos).
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 13 de abril de
1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.4.1989