97.662, De 13.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.662, DE 14 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
decreto nº 4.622, de 2003
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Altera o artigo 1° e
parágrafo único do Decreto n° 93.209, de 03 de setembro de 1986,
que institui a Medalha de Serviço Amazônico .
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA
:
Art. 1° Ficam alterados o Art. 1°
e Parágrafo único do Decreto n° 93.209, de 3 de setembro de 1986,
que institui a Medalha de Serviço Amazônico, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituída a
Medalha de Serviço Amazônico para premiar os militares do Exército,
oficiais, subtenentes, sargentos, cabos e soldados com estabilidade
assegurada, que, por dedicação, abnegação e capacidade
profissional, estejam prestando ou hajam prestado relevantes
serviços na área Amazônica.
Parágrafo único. Fica
definida como Amazônia a região compreendida pelos Estados do Acre,
Pará, Rondônia, Amazonas e Tocantins e pelos Territórios Federais
do Amapá e Roraima e, ainda, pelas áreas do Estado do Mato Grosso,
ao norte do paralelo 16, e do Estado do Maranhão, a oeste do
meridiano de 46°.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 14 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1989