97.664, De 14.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.664, DE 14 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
decreto nº 897, de 1993
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Cria a Zona de Processamento
de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de
Sergipe.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de
1988, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento
de Exportação - CZPE, constante do Processo n°
008/89,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Zona de
Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Nossa
Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe, situada a 10Km do
Município de Aracaju, com área total de 154,26 hectares, cuja
poligonal inicia-se no vértice V3,, distanciando 50,00m do vértice
3; daí, com a deflexão 44°30,NE, medindo 129,21m, localiza-se o
vértice 4; daí, com um ângulo de 180°00,08 a uma distância de
1.214,12m, localiza-se o vértice 5; com um ângulo de 129°1934 a uma
distância de 737,53m, localiza-se o vértice 6; daí, com um ângulo
de 219°1714 a uma distância de 37,80m, localiza-se o vértice 7;
daí, com um ângulo de 86°3224 a uma distância de 179,73m,
localiza-se o vértice 8; daí, com um ângulo de 252°2958 a uma
distância de 62,23m, localiza-se o vértice 9; daí, com um ângulo de
132°32,29¿ a uma distância de 33,99m, localiza-se o vértice 10;
daí, com um ângulo de 176°3859 a uma distância de 63,99m,
localiza-se o vértice 11; daí, com um ângulo de 169°5312 a uma
distância de 38,20m, localiza-se o vértice 12; daí, com um ângulo
de 163°3940 a uma distância de 18,34m, localiza-se o vértice 13;
daí, com um ângulo de 190°1156 a uma distância de 39,21m,
localiza-se o vértice 14; daí, com um ângulo de 69°3032 a uma
distância de 161,04m, localiza-se o vértice 15; daí, com um ângulo
de 269°4030 a uma distância de 83,25m, localiza-se o vértice 16;
daí, com um ângulo de 115°1830,', a uma distância de 54,83m,
localiza-se o vértice 17; daí, com um ângulo de 229°1126 a uma
distância de 38,08m, localiza-se o vértice 18; daí, com um ângulo
de 166°5057 a uma distância de 82,21m, localiza-se o vértice 19;
daí, com um ângulo de 188°32'30", a uma distância de 690,00m,
localiza-se o vértice 19; daí, com um ângulo de 85°30', a uma
distância de 1.765,00m, encontra-se o vértice V3,. A soma da
referida poligonal é de 5.428,76 metros. A área confronta-se: ao
Norte, com terrenos de propriedade da COHAB - Companhia de
Habitação de Sergipe; ao Sul, com terrenos de propriedade da COHAB;
a Leste, com terrenos de propriedade da COHAB; a Oeste, com a 2a
etapa do Distrito Industrial de Nossa Senhora do
Socorro.
Art. 2° A ZPE de Nossa Senhora do
Socorro entrará em funcionamento após o alfandegamento da
respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o
projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento
de Exportação - CZPE.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
14 de abril de 1989; 168 da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso
Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1989