97.666, De 14.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.666, DE 14 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística de
Santa Rosa, Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23033.010655/85-11 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em
Desenho e Artes Plásticas, licenciaturas de 1° grau e plena, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa,
mantida pela Fundação Educacional Machado de Assis, com sede em
Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
SantAna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1989