97.669, De 19.4.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.669, DE 19 DE ABRIL DE
1989.
 
Dispõe sobre o Dia Nacional
da Aviação Agrícola e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º É instituído o Dia
Nacional da Aviação Agrícola, a ser comemorado em todo o Território
Nacional em 19 de agosto, data do primeiro vôo agrícola no País,
realizado no ano de 1947 na Cidade de Pelotas, no Estado do Rio
Grande do Sul, pelo piloto civil Clovis Candiota.
Art. 2º É considerado patrono da
Aviação Agrícola Brasileira o piloto civil Clovis
Candiota.
Art. 3° Fica o Ministro de Estado
dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências
necessárias ao alcance dos propósitos deste Decreto.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília-DF, em 19 de abril
de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.4.1989