97.670, De 20.4.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.670, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Abre ao Ministério do
Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
NCz$ 935.156,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento .
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra, da
Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
DECRETA
:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
NCz$; 935.156,00 (novecentos e trinta e cinco mil, cento e
cinqüenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a
remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989
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