97.671, De 20.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.671, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos Gerais da
União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e
Coordenação, o crédito suplementar de NCz$ 1.531.793,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento
.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra ¿b¿, da
Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos
Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria
de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$
1.531.793,00 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e
noventa e três cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a
remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor total do
Projeto.
Art. 4° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989
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